segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

COFECI

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), fundado em 1964, é um conselho profissional que no Brasil regula e fiscaliza a atividade do corretor de imóveis. A sede fica em Brasília mas sua atuação é exercída através dos  
Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs), que podem congregar vários estados ou apenas um único estado.

O primeiro Conselho Regional foi o do Rio de Janeiro, e surgiu da lei de autoria do senador Benjamin Farah, a primeira a regulamentar a profissão de corretor de imóveis. Hoje são 25 Conselhos Regionais, o mais recente foi instalado no
Estado do Acre, CRECI 26ª Região.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Valores do Imóvel

Em relação aos fatores que interferem no valor de um imóvel, além da lei da oferta e da procura, as proporções, o aproveitamento e a localização do imóvel também fazem parte desses fatores.
A garantia de um negócio seguro e perfeito depende de uma série de documentos que devem estar devidamente registrados e regularizados, entre, pode-se citar: título de propriedade, certidão de filiação de domínio pelo prazo de 20 anos, certidão negativa de ônus pelo prazo de 20 anos, repetindo os nomes dos proprietários, da mesma forma que na certidão de filiação de domínio, etc.
O valor é determinado oficialmente por um Avaliador de Imoveis com base nos princípios da engenharia de avaliações.
O Registro de Imóveis é uma tarefa que é competida ao Oficial de Registro de Imóveis, que é o responsável pelo registro, averbação e matrícula do imóvel.
Todo este processo aplicado sobre a compra de um imóvel, deve-se principalmente pelo fato de que, como determina o Código Civil, existe uma série proibições de vendas de imóveis, bem como de restrições para compradores.
A escritura pública é um documento elaborado em cartório, por agente que detém a função pública. Em caso de bens imóveis, poderá ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel.[1] O art. 108 do Código Civil brasileiro dispõe sobre a escritura pública sendo essencial aos atos relativos transferência de bens imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.[2] Existem casos em que não é necessário a escritura pública para a validade do negócio jurídico são eles: o compromisso de compra e venda de imóveis loteados (Lei nº 6.766/79,[3] art. 26 (urbano); e art. 7º, Dec.Lei 2.375/87[4] (rural)), a venda e compra de imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia, o mútuo com alienação fiduciária em garantia imobiliária, nos termos do SFI (Lei nº 9.514/97,[5] arts. 38 e Parágrafo único do art. 22, com redação dada pela Lei nº 11.076/2004), a compra e venda de imóvel de qualquer valor com financiamento do SFH (art. 1º da Lei nº 5.049/66, que alterou o art. 61 da Lei nº 4.380/64), e, naturalmente, qualquer negócio jurídico envolvendo imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, por força da exceção trazida no artigo 108 do Código Civil.

CRECI

No Brasil o corretor deve ser inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de seu estado que organiza o registro dos profissionais e regulamenta e fiscaliza a profissão e a atividade no âmbito estadual.
Só podem se inscrever os profissionais formados em curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou curso superior em administração imobiliária.

O honorário sobre a venda de um imóvel é devida ao corretor que intermediou a venda. Caso o proprietário não queira assinar uma opção de venda, ao menos os corretores deverão ter em mãos um controle de visita assinado pelo comprador, pois o mesmo dá o direito ao honorário em caso de uma demanda judicial.
É infração do código de ética o anúncio de imóvel, seja ele qual for, sem a devida autorização por escrito do proprietário do imóvel.

Corretor de Imóveis

Cabe ao Corretor de Imóveis exercer profissionalmente a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
Para exercer a sua função, o corretor deve firmar um contrato de mediação com o dono do imóvel.
Este documento deve ser feito em duas vias e assinado por ambos e nele devem constar ainda o valor e condições de venda, a porcentagem ajustada e o estabelecimento do prazo que o corretor complete a mediação. Os corretores sindicalizados possuem uma serie de benefícios, como por exemplo, um preço especial na colocação de anúncios de publicidade de imóveis, mas no entanto devem constar no anúncio o nome por extenso, do corretor e seu endereço, além do número do CRECI.

Operação imobiliária

As operações imobiliárias ou "transações imobiliárias" no Brasil, de acordo com o Decreto nº. 81.871, de 29-06-1978, são funções que competem a um corretor de imóveis. Pois somente este (como conhecedor do mercado), pode avaliar com exatidão o imóvel evitando assim a chamada especulação imobiliária, onde geralmente gera valores fora da realidade do mercado.

:: Conselho Regional de Corretores de Imóveis ::

:: Conselho Regional de Corretores de Imóveis ::

:: CRECI-SP ::
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Rua Pamplona, 1200 - Jardins

http://www.crecisp.gov.br/index.asp




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Secretaria
Pessoa Física (11)3886-4919 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4919      end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4919      end_of_the_skype_highlighting
Pessoa Jurídica (11)3886-4934 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4934 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4934      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Estagiários (11)3886-4943 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4943 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4943      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Cadastro (11)3886-4944 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4944 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4944      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting


Ética e Disciplina
Processos Disciplinares (11)3886-4917 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4917 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4917      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Processos Administrativos (11)3886-4912 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4912 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4912      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting


Débitos/Pagamentos de Anuidade (11)3886-4910 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4910 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4910      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Fiscalização (11)3886-4918 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4918 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4918      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Convênios (11)3886-4946 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4946 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4946      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Denúncia e Orientações (11)3886-4933 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4933 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4933      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Gerência (11)3886-4925 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4925 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4925      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Compras (11)3886-4922 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4922 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4922      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Setor Pessoal (11)3886-4955 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4955 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4955      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Suporte ao Portal Imobiliário (11)3886-4913 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4913 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3886-4913      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Divida Ativa (11)3214-5666 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3214-5666 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3214-5666      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
Eventos/Cursos/Palestras (11)3052-2900 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3052-2900 begin_of_the_skype_highlighting              (11)3052-2900      end_of_the_skype_highlighting      

CRECI - História da profissão

1937 - O primeiro Sindicato de Corretores de Imóveis a ser reconhecido foi o do Rio de Janeiro, em janeiro. Muito contribuiu para a história do sindicalismo brasileiro.
1938 - Surge no Largo do Café, perto do marco zero na cidade de São Paulo, a Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. A Carta Patente do Ministério do Trabalho veio em 1942.
1940 - A profissão já era organizada e reconhecida pela sociedade. Os corretores eram segurados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, pagando seguro anual obrigatório. E o poder público já reconhecia como oficial as avaliações feitas pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis.
1941 - Já existia um informativo da Associação Profissional de Corretores de Imóveis. Nessa época, foi conquistada uma negociação especial para o preço dos anúncios nos classificados dos jornais O Estado de S. Paulo, O Diário de São Paulo e Folha da Manhã. O benefício era válido somente aos corretores sindicalizados.
1942 - Os Sindicatos de Corretores de Imóveis de São Paulo e do Rio de Janeiro lançam o decálogo do corretor, que descreve como deveria ser o espírito e a conduta dos profissionais.
1942 - Já havia uma disciplina para pagamento de comissão ao corretor.
1942 - Foi criada a "Opção de Venda", e nenhum corretor deveria oferecer um imóvel sem estar devidamente autorizado pelo cliente.
1942 - Para ser reconhecida como profissão, a atividade dos corretores de imóveis ainda precisava ser regulamentada e era necessário que se criassem cursos técnicos.
1942 - A Associação de Corretores de Imóveis só aceitava novos associados se exercessem a profissão há, no mínimo, dois anos.
1942 - É expedida a Carta Sindical que reconhece o Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo - Sciesp, depois da quarta diretoria da Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. O primeiro presidente (1943-1952) foi José Floriano de Toledo.
1944 - É fundada a Associação Profissional de Corretores de Imóveis de Porto Alegre. A Carta Sindical e o reconhecimento público é do ano seguinte, 1945.
1948 - Foi fundado o Sindicato de Corretores de Imóveis de Goiás.
1950 - É de junho deste ano a Carta Patente reconhecendo o Sindicato das Empresas. Surgiu nos primórdios do sindicalismo patronal e era formado por loteadores, então chamados de terrenistas. A partir de 1965, passaram a ingressar no Sindicato os incorporadores e construtores.
1950 - O corretor de imóveis passou a ser visto como um consultor de família, atuando com o bem mais precioso, que é a casa própria.
1953 - É fundada a Associação dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais. Cerca de dez anos mais tarde, passa para a categoria de Sindicato.
1956 - O Sindicato dos Corretores de Imóveis apresenta uma proposta para formação de curso técnico.
1956 - Foi fundado o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais.
1957 - Acontece o I Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, no auditório da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Nessa época, foi elaborado o primeiro projeto de lei para regulamentar a profissão de corretor de imóveis.
1958 - É revogado o artigo 37 do Código Comercial Brasileiro, que incluía as mulheres entre os que não podiam exercer a profissão de corretor de imóveis.
1958 - Foi fundada a Sociedade Beneficente dos Vendedores de Imóveis do Estado da Bahia. A Carta Patente e o reconhecimento como Sindicato veio em 1964.
1962 - O Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná é oficialmente reconhecido, através da Carta Sindical do Ministério do Trabalho.
1962 - Foi promulgada a primeira lei da profissão, Lei n° 4.116, de 27 de agosto de 1962.
1962 - Foi constituída a primeira diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci.
1962 - Acontece o II Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, em São Paulo.
1962 - Foi criado o Conselho Federal (Cofeci) e os Conselhos Regionais (CRECI’s). Em São Paulo, a primeira sede social funcionou no mesmo prédio sede do Sindicato, à rua Xavier de Toleto, 98, 3º andar. O primeiro presidente do Creci São Paulo foi Antonio Macuco Alves, que também foi o primeiro presidente do Cofeci. Macuco foi reeleito por mais dois mandatos, até 1968. Newton Bicudo foi seu sucessor, gestão 1968-1970. Os CRECI’s do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Pernambuco (o mais antigo do Nordeste) foram criados na mesma época, logo na primeira reunião do Cofeci. Dois anos depois, foram criados os CRECI’s do Distrito Federal e da Bahia.
1978 – Em 12 de maio de 1978, foi sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel a Lei n° 6.530, que deu nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis – tendo em vista que a Lei n° 4.116/62 foi julgada parcialmente inconstitucional e teve de ser revogada, uma vez que não especificava o currículo de um curso técnico para a formação dos que viriam a ingressar na profissão. Era na ocasião ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto, que havia participado do IX Congresso de Corretores de Imóveis, na capital paulista, em maio daquele ano. Cerca de 1.500 profissionais do setor haviam apresentado então, ao ministro, a reivindicação de reenquadramento dos corretores.
1978 – O Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamentou a Lei n° 6.530/78 – que disciplinou também o funcionamento dos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.